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Jurisprudência


STF HC 93037 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS. 1. Necessidade da prisão preventiva, por conveniência instrução criminal, evidenciada na circunstância de o paciente ter insistido em procurar familiares da vítima, criança de quatro anos de idade, tão-logo teve ciência do procedimento investigatório. 2. A justificativa da segregação cautelar em prol da garantia da ordem pública não se ampara em conjecturas. O envolvimento do paciente em crimes contra os costumes restou concretamente demonstrado, o que autoriza sua prisão preventiva para evitar reiteração delituosa. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Raul Livino Ventim de Azevedo e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Francisco Adalberto Nóbrega. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00875
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): EDUARDO SALLUM MOTTA IMPTE.(S): RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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