STF HC 93037 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ELEMENTOS
CONCRETOS.
1. Necessidade da prisão preventiva, por conveniência
instrução criminal, evidenciada na circunstância de o paciente
ter insistido em procurar familiares da vítima, criança de quatro
anos de idade, tão-logo teve ciência do procedimento
investigatório.
2. A justificativa da segregação cautelar em
prol da garantia da ordem pública não se ampara em conjecturas. O
envolvimento do paciente em crimes contra os costumes restou
concretamente demonstrado, o que autoriza sua prisão preventiva
para evitar reiteração delituosa.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. ELEMENTOS
CONCRETOS.
1. Necessidade da prisão preventiva, por conveniência
instrução criminal, evidenciada na circunstância de o paciente
ter insistido em procurar familiares da vítima, criança de quatro
anos de idade, tão-logo teve ciência do procedimento
investigatório.
2. A justificativa da segregação cautelar em
prol da garantia da ordem pública não se ampara em conjecturas. O
envolvimento do paciente em crimes contra os costumes restou
concretamente demonstrado, o que autoriza sua prisão preventiva
para evitar reiteração delituosa.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Raul Livino Ventim de Azevedo e, pelo Ministério Público
Federal, o Dr. Francisco Adalberto Nóbrega. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00875
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDUARDO SALLUM MOTTA
IMPTE.(S): RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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