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Jurisprudência


STF HC 93038 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. REDUZIDO NÚMERO DE HABITANTES DA COMARCA. VARA ÚNICA. JUIZ TITULAR DECLARADO SUSPEITO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A VÍTIMA. VÍNCULO COM TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. RECUSA DOS CIDADÃOS EM TESTEMUNHAR A SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO, POR ELE MESMO RECONHECIDA POSTERIORMENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O desaforamento só pode ser deferido mediante ponderação entre o princípio do juiz natural e a garantia de imparcialidade do órgão julgador. 2. No caso dos autos, a vítima do crime de homicídio imputado à paciente possuía estreitos vínculos comerciais e de amizade com o magistrado titular da Vara única da Comarca de Cambuci, e esta ligação era pública e notória na cidade, como o próprio órgão acusador confirmou. 3. O magistrado possui relação, ainda, com uma das testemunhas arroladas pela acusação, que mora 'de favor' em arrendamento pertencente ao juiz e à vítima. 4. Apesar desta ligação pública e notória do juiz com a vítima, reconhecida posteriormente pelo próprio magistrado, nenhum cidadão se dispôs a testemunhá-la quando a defesa opôs exceção de suspeição. 5. A cidade possui pouco mais de quatorze mil habitantes, sendo que a figura do juiz titular, ali atuante há mais de treze anos, possui extremo prestígio em relação aos jurisdicionados. 6. Existente dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri, a justificar o desaforamento. 7. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 05.08.2008.

Data do Julgamento : 05/08/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00969 RTJ VOL-00207-03 PP-01168 RMP n. 38, 2010, p. 207-211
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): LUCIMAR FONSECA FERREIRA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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