STF HC 93042 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Pedido de progressão para regime
semi-aberto. Matéria originalmente suscitada, em habeas corpus,
perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça.
Pedidos não conhecidos. Não cassação, pelo STJ, do acórdão do TJ.
Impossibilidade de conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal.
Dupla supressão de instância. Ademais, HC concedido de ofício
para que o TJ aprecie o pedido. Seguimento negado ao HC. Agravo
improvido. Precedentes. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal
Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria
originalmente suscitada, noutros habeas corpus, perante Tribunal
de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça, sem que estes tenham
conhecido daquela e sem que o STJ tenha cassado o acórdão omisso
do TJ.
Ementa
HABEAS CORPUS. Pedido de progressão para regime
semi-aberto. Matéria originalmente suscitada, em habeas corpus,
perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça.
Pedidos não conhecidos. Não cassação, pelo STJ, do acórdão do TJ.
Impossibilidade de conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal.
Dupla supressão de instância. Ademais, HC concedido de ofício
para que o TJ aprecie o pedido. Seguimento negado ao HC. Agravo
improvido. Precedentes. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal
Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria
originalmente suscitada, noutros habeas corpus, perante Tribunal
de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça, sem que estes tenham
conhecido daquela e sem que o STJ tenha cassado o acórdão omisso
do TJ.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): RAFAEL MATUMOTO AIDAR
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIS FICHER
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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