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Jurisprudência


STF HC 93042 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Pedido de progressão para regime semi-aberto. Matéria originalmente suscitada, em habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça. Pedidos não conhecidos. Não cassação, pelo STJ, do acórdão do TJ. Impossibilidade de conhecimento pelo Supremo Tribunal Federal. Dupla supressão de instância. Ademais, HC concedido de ofício para que o TJ aprecie o pedido. Seguimento negado ao HC. Agravo improvido. Precedentes. Não pode conhecido, pelo Supremo Tribunal Federal, pedido de habeas corpus em que se deduz matéria originalmente suscitada, noutros habeas corpus, perante Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça, sem que estes tenham conhecido daquela e sem que o STJ tenha cassado o acórdão omisso do TJ.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-03 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): RAFAEL MATUMOTO AIDAR ADV.(A/S): ANDRÉ LUIS FICHER AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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