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Jurisprudência


STF HC 93043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO. Agravo Regimental. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00613
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): RAFAEL MATUMOTO AIDAR ADV.(A/S): ANDRÉ LUIS FICHER E OUTRO AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
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