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Jurisprudência


STF HC 93046 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Questões afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou obscuridade. 1. O julgamento do habeas corpus enfrentou adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando presente nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00979
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): MÁRCIO BATISTA DA SILVA ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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