STF HC 93046 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA
Embargos de declaração em habeas corpus. Questões
afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou
obscuridade.
1. O julgamento do habeas corpus enfrentou
adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando
presente nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em habeas corpus. Questões
afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou
obscuridade.
1. O julgamento do habeas corpus enfrentou
adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando
presente nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração desprovidos.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no
habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00979
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MÁRCIO BATISTA DA SILVA
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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