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Jurisprudência


STF HC 93046 QO-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG. NA QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
Agravo regimental na questão de ordem no habeas corpus. Questão suscitada após o julgamento de mérito da impetração. Preclusão consumativa. Agravo desprovido. 1. A questão de ordem foi suscitada quando já concluído o julgamento de mérito do habeas corpus, devendo incidir, na espécie, a regra da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na questão de ordem no habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00988
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): MÁRCIO BATISTA DA SILVA ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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