STF HC 93046 QO-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG. NA QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
Agravo regimental na questão de ordem no habeas corpus.
Questão suscitada após o julgamento de mérito da impetração.
Preclusão consumativa. Agravo desprovido.
1. A questão de ordem
foi suscitada quando já concluído o julgamento de mérito do
habeas corpus, devendo incidir, na espécie, a regra da preclusão
consumativa.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Agravo regimental na questão de ordem no habeas corpus.
Questão suscitada após o julgamento de mérito da impetração.
Preclusão consumativa. Agravo desprovido.
1. A questão de ordem
foi suscitada quando já concluído o julgamento de mérito do
habeas corpus, devendo incidir, na espécie, a regra da preclusão
consumativa.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na questão
de ordem no habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00988
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRCIO BATISTA DA SILVA
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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