STF HC 93046 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Indeferimento das
diligências requeridas pela defesa no momento da contrariedade ao
libelo. Possibilidade. Cerceamento de defesa e nulidade da
sentença de pronúncia não caracterizados. Precedentes.
1. Todos
os pedidos foram indeferidos, fundamentadamente, expondo o
Magistrado a inconveniência e a desnecessidade da realização das
diligências naquela fase processual, sem que tanto caracterize
cerceamento de defesa.
2. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a
conveniência e a imprescindibilidade da produção de outras provas,
além daquelas que já foram produzidas nos autos da ação
penal.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Indeferimento das
diligências requeridas pela defesa no momento da contrariedade ao
libelo. Possibilidade. Cerceamento de defesa e nulidade da
sentença de pronúncia não caracterizados. Precedentes.
1. Todos
os pedidos foram indeferidos, fundamentadamente, expondo o
Magistrado a inconveniência e a desnecessidade da realização das
diligências naquela fase processual, sem que tanto caracterize
cerceamento de defesa.
2. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a
conveniência e a imprescindibilidade da produção de outras provas,
além daquelas que já foram produzidas nos autos da ação
penal.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01264 RTJ VOL-00207-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): MÁRCIO BATISTA DA SILVA
IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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