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Jurisprudência


STF HC 93073 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Execução Penal. Falta disciplinar. Apuração mediante procedimento administrativo disciplinar. Art. 59 da Lei de Execução Penal. Ampla defesa e contraditório. Inobservância. Nulidade absoluta. Ordem concedida. I. É assegurado o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo destinado à apuração de falta disciplinar. II. A ausência de intimação da defesa para se manifestar previamente à aplicação de penalidade disciplinar viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, ocasionando a nulidade absoluta de todos os atos subseqüentes. III. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, a unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-03 PP-00510
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): DANIEL BORGES MARTINS OU DANILO BORGES MARTINS IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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