STF HC 93083 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de
cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática
de falta grave reconhecida. Apreensão de arma em poder do
condenado. Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de
Execução Penal. HC denegado. Precedentes. É admissível a
regressão a regime mais gravoso de cumprimento de pena, em razão
do cometimento de falta grave, como a apreensão de arma em poder
do condenado.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de
cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática
de falta grave reconhecida. Apreensão de arma em poder do
condenado. Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de
Execução Penal. HC denegado. Precedentes. É admissível a
regressão a regime mais gravoso de cumprimento de pena, em razão
do cometimento de falta grave, como a apreensão de arma em poder
do condenado.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Paulo Unes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00350
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): SIMÃO GIMENES
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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