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Jurisprudência


STF HC 93083 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Pena privativa de liberdade. Regime de cumprimento. Regressão a mais gravoso. Admissibilidade. Prática de falta grave reconhecida. Apreensão de arma em poder do condenado. Aplicação do art. 118, I, da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal. HC denegado. Precedentes. É admissível a regressão a regime mais gravoso de cumprimento de pena, em razão do cometimento de falta grave, como a apreensão de arma em poder do condenado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Paulo Unes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00350
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): SIMÃO GIMENES IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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