STF HC 93096 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL
DO JÚRI. COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME
CONEXO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL
DO JÚRI. COMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME
CONEXO. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00887
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTONIO SÉRGIO BARATA DA SILVA
IMPTE.(S): ADAUTO GONÇALVES DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão