STF HC 93101 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REQUERIMENTO PRÉVIO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SESSÃO DE
JULGAMENTO. NULIDADE.
O entendimento pacificado nesta Corte é no
sentido de que havendo requerimento de ciência prévia do
julgamento, visando à sustentação oral, a ausência de notificação
da sessão de julgamento constitui nulidade sanável em habeas
corpus.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REQUERIMENTO PRÉVIO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SESSÃO DE
JULGAMENTO. NULIDADE.
O entendimento pacificado nesta Corte é no
sentido de que havendo requerimento de ciência prévia do
julgamento, visando à sustentação oral, a ausência de notificação
da sessão de julgamento constitui nulidade sanável em habeas
corpus.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00936
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): MOHAMAD FAIÇAL MOHAMAD SAID HAMMOUD
IMPTE.(S): RUI CELSO REALI FRAGOSO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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