STF HC 93102 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO À FIANÇA. MATÉRIA
NÃO SUBMETIDA A EXAME DO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Direito à fiança. Inovação processual. Ainda
que se trate de matéria de ordem pública, não cabe a esta Corte
apreciá-la antes de ser submetida às instâncias
precedentes.
Cumpre ao impetrante observar as normas processuais,
ajuizando seu pedido no órgão competente.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO À FIANÇA. MATÉRIA
NÃO SUBMETIDA A EXAME DO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Direito à fiança. Inovação processual. Ainda
que se trate de matéria de ordem pública, não cabe a esta Corte
apreciá-la antes de ser submetida às instâncias
precedentes.
Cumpre ao impetrante observar as normas processuais,
ajuizando seu pedido no órgão competente.
Agravo regimental não
provido.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00899
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO CARLOS DA COSTA PRADO
ADV.(A/S): JOSÉ THALES SOLON DE MELLO
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão