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Jurisprudência


STF HC 93102 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DIREITO À FIANÇA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A EXAME DO TRIBUNAL A QUO. NÃO-CONHECIMENTO. Direito à fiança. Inovação processual. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, não cabe a esta Corte apreciá-la antes de ser submetida às instâncias precedentes. Cumpre ao impetrante observar as normas processuais, ajuizando seu pedido no órgão competente. Agravo regimental não provido.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00899
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIO CARLOS DA COSTA PRADO ADV.(A/S): JOSÉ THALES SOLON DE MELLO AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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