STF HC 93105 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º,
I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de
fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de
disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à
acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido, em parte, para
esse fim. Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP,
e do art. 167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se
aplica a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do
Código Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não
foi apreendida nem periciada, sem prova de disparo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º,
I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de
fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de
disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à
acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido, em parte, para
esse fim. Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP,
e do art. 167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se
aplica a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do
Código Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não
foi apreendida nem periciada, sem prova de disparo.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo
paciente, o Dr. Paulo Unes. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
14.04.2009.
Data do Julgamento
:
14/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00358 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 498-500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ALMIRO DA SILVA
PACTE.(S): VALTER UBIRATA SALDANAHA DA ROSA OU VALTER UBIRATA
SALDANHA DA ROSA OU VALTER UBIRATÃ SALDANHA DA ROSA OU VALTER
UBIRATAN SALDANHA DA ROSA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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