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Jurisprudência


STF HC 93105 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido, em parte, para esse fim. Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP, e do art. 167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se aplica a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não foi apreendida nem periciada, sem prova de disparo.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Paulo Unes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 14.04.2009.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00358 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 498-500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): ALMIRO DA SILVA PACTE.(S): VALTER UBIRATA SALDANAHA DA ROSA OU VALTER UBIRATA SALDANHA DA ROSA OU VALTER UBIRATÃ SALDANHA DA ROSA OU VALTER UBIRATAN SALDANHA DA ROSA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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