STF HC 93114 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. INIDONEIDA.
FUNDAMENTOS ACRESCIDOS AO DECRETO DE PRISÃO PELO ÓRGÃO AD QUEM.
INADMISSIBILIDADE.
1. Garantia da ordem pública, face à
gravidade abstrata do crime. Fundamento inidôneo, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Não é permitido
ao órgão ad quem suplementar os fundamentos do decreto de
prisão.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. INIDONEIDA.
FUNDAMENTOS ACRESCIDOS AO DECRETO DE PRISÃO PELO ÓRGÃO AD QUEM.
INADMISSIBILIDADE.
1. Garantia da ordem pública, face à
gravidade abstrata do crime. Fundamento inidôneo, na linha da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. Não é permitido
ao órgão ad quem suplementar os fundamentos do decreto de
prisão.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00903
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): JEFERSON LUIZ VIRGÍLIO
IMPTE.(S): MIGUEL VIANA SANTOS NETO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: HC 85020 (RTJ 193/711), HC 85298, HC 85519.
Número de páginas: 7.
Análise: 24/04/2008, NAL.
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