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Jurisprudência


STF HC 93114 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. INIDONEIDA. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS AO DECRETO DE PRISÃO PELO ÓRGÃO AD QUEM. INADMISSIBILIDADE. 1. Garantia da ordem pública, face à gravidade abstrata do crime. Fundamento inidôneo, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não é permitido ao órgão ad quem suplementar os fundamentos do decreto de prisão. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00903
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): JEFERSON LUIZ VIRGÍLIO IMPTE.(S): MIGUEL VIANA SANTOS NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: HC 85020 (RTJ 193/711), HC 85298, HC 85519. Número de páginas: 7. Análise: 24/04/2008, NAL.
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