STF HC 93120 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO
DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RÉUS E DEFENSOR
CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADOS DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SER
ACOMPANHADO DE TERMO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ORDEM DENEGADA.
1. Os réus e o defensor constituído foram
regularmente intimados da sentença penal condenatória.
2. A não
interposição de apelação não equivale à ausência de defesa,
porquanto o defensor constituído ofereceu embargos de declaração
à sentença penal condenatória em tempo hábil. Ausência de recurso
que se situa no âmbito da estratégia de defesa delineada pelo
defensor constituído, dada a voluntariedade recursal.
3. Não há
qualquer dispositivo legal que determine a necessidade de o
mandado de intimação de sentença condenatória ser acompanhado de
um termo de apelação. Ausência de constrangimento ilegal.
4.
Negado provimento ao writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO
DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RÉUS E DEFENSOR
CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADOS DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA SER
ACOMPANHADO DE TERMO DE APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
ORDEM DENEGADA.
1. Os réus e o defensor constituído foram
regularmente intimados da sentença penal condenatória.
2. A não
interposição de apelação não equivale à ausência de defesa,
porquanto o defensor constituído ofereceu embargos de declaração
à sentença penal condenatória em tempo hábil. Ausência de recurso
que se situa no âmbito da estratégia de defesa delineada pelo
defensor constituído, dada a voluntariedade recursal.
3. Não há
qualquer dispositivo legal que determine a necessidade de o
mandado de intimação de sentença condenatória ser acompanhado de
um termo de apelação. Ausência de constrangimento ilegal.
4.
Negado provimento ao writ.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, resultando prejudicado o pleito concernente à repercussão
geral da matéria, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar
Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 08.04.2008.
Data do Julgamento
:
08/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-03 PP-00604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCUS TULLIUS CÍCERO CINTRA BEZERRA
PACTE.(S): SAMUEL LIMA NETO
IMPTE.(S): MARCUS TULLIUS CÍCERO CINTRA BEZERRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EMMANUEL FONTENELE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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