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Jurisprudência


STF HC 93134 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691. SUPERAÇÃO DO VERBETE. PRISÃO PREVENTIVA DE ESTRANGEIRO. CUSTÓDIA DECRETADA PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS SUPERADOS. TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. LIBERTAÇÃO DE OUTRO PRESO EM SITUAÇÃO IDÊNTICA. ORDEM CONCEDIDA. I - Superados os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva a liberdade provisória deve ser imediatamente concedida. II - A comprovação de bons antecedentes, residência fixa e a entrega voluntária de passaporte por estrangeiro, acusado da prática de crimes contra o sistema financeiro, demonstra a intenção de submeter-se à jurisdição brasileira. III - A custódia cautelar baseada apenas na necessidade de manutenção da ordem pública não pode fundar-se em argumentos genéricos, devendo apresentar contornos concretos e individualizados. IV - Custodiado que, ademais, encontra-se em situação anti-isonômica com relação a outro detido, também estrangeiro, preso por motivos semelhantes, mas posteriormente libertado. V - Ordem concedida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Carlos Britto, que não conhecia da impetração e, ultrapassada a preliminar, votava no sentido do indeferimento da ordem. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Falaram: pelo paciente, o Dr. Eduardo Pizarro Carnelós e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves, Subprocurador-Geral da República. 1ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-02 PP-00355 RTJ VOL-00205-01 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): LUC MARC DÉPENSAZ IMPTE.(S): EDUARDO PIZARRO CARNELÓS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 95.558 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 PAR-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: Ext 1054, Ext 1094 QO, HC 87343, HC 87794, HC 88114, HC 89681, HC 90063, HC 90387, HC 90862, HC 91181, HC 91690. Número de páginas: 23 Análise: 04/04/2008, CEL. Revisão: 14/07/2008, CEL.
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