STF HC 93143 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO
DE POSTO [CPM, ART. 195]. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. O trancamento da ação penal por ausência de
justa causa é medida excepcional, justificando-se quando
despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa
extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de
autoria.
2. O habeas corpus não é a via processual adequada à
análise aprofundada de matéria fático-probatória.
Ordem
indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO
DE POSTO [CPM, ART. 195]. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA
DE JUSTA CAUSA. EXCEPCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. O trancamento da ação penal por ausência de
justa causa é medida excepcional, justificando-se quando
despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa
extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de
autoria.
2. O habeas corpus não é a via processual adequada à
análise aprofundada de matéria fático-probatória.
Ordem
indeferida.Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
05.08.2008.
Data do Julgamento
:
05/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00995
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): LUIS CLÁUDIO CHAVES FRANÇA
IMPTE.(S): MAURO SEVERIANO VIEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00195
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 87324, HC 91754.
Número de páginas: 7
Análise: 19/01/2009, KBP.
Revisão: 29/01/2009, JBM.
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