STF HC 93157 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de
provas. Art. 366 do CPP. Fundamentação. Constrangimento ilegal
não-caracterizado.
1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a
necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo
utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim
recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se
de ato que decorre do poder geral de cautela do Magistrado (art.
366 do CPP).
2. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de
provas. Art. 366 do CPP. Fundamentação. Constrangimento ilegal
não-caracterizado.
1. Cabe ao Juiz da causa decidir sobre a
necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo
utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim
recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se
de ato que decorre do poder geral de cautela do Magistrado (art.
366 do CPP).
2. Habeas corpus denegado.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Ricardo Lewandowski, Relator. Redator
para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00363 RTJ VOL-00209-02 PP-00677
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): MANOEL MISSIAS DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão