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Jurisprudência


STF HC 93160 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. PRECEDENTES. 1. É entendimento pacífico neste Supremo Tribunal no sentido de que a prática de falta grave durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique violação de direito adquirido. Precedentes. 2. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.

Data do Julgamento : 22/04/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00762
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): EVANDRO LUÍS DOS SANTOS IMPTE.(S): EVANDRO LUÍS DOS SANTOS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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