STF HC 93160 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS
DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
PRECEDENTES. PRECEDENTES.
1. É entendimento pacífico neste
Supremo Tribunal no sentido de que a prática de falta grave
durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos
pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique violação de
direito adquirido. Precedentes.
2. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS
DIAS REMIDOS: APLICAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS.
PRECEDENTES. PRECEDENTES.
1. É entendimento pacífico neste
Supremo Tribunal no sentido de que a prática de falta grave
durante o cumprimento de pena implica a perda dos dias remidos
pelo trabalho do sentenciado, sem que isso signifique violação de
direito adquirido. Precedentes.
2. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas
corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00762
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): EVANDRO LUÍS DOS SANTOS
IMPTE.(S): EVANDRO LUÍS DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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