STF HC 93163 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A Súmula n. 706 desta Corte
estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em
que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por
prevenção causou prejuízo ao paciente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A Súmula n. 706 desta Corte
estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em
que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por
prevenção causou prejuízo ao paciente.
Ordem denegada.Decisão
Após o voto do Ministro Eros Grau, que indeferia a ordem,
pediu vista o Ministro Cezar Peluso. Falou, pelo paciente, o Dr.
Maurício Vasconcelos. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Decisão: A Turma, por votação
unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto
do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSÉ ARTUR JACINTO DE MORAIS FILHO
IMPTE.(S): MAURÍCIO VASCONCELOS
IMPTE.(S): MILTON JORDÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQUÉRITO Nº 561 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00083
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000706
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 86166, HC 88156.
- Veja Inquérito 544 do STJ.
Número de páginas: 15
Análise: 18/09/2008, IMC.
Revisão: 10/10/2008, JBM.
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