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Jurisprudência


STF HC 93163 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A Súmula n. 706 desta Corte estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por prevenção causou prejuízo ao paciente. Ordem denegada.
Decisão
Após o voto do Ministro Eros Grau, que indeferia a ordem, pediu vista o Ministro Cezar Peluso. Falou, pelo paciente, o Dr. Maurício Vasconcelos. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008. Decisão: A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-03 PP-00486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): JOSÉ ARTUR JACINTO DE MORAIS FILHO IMPTE.(S): MAURÍCIO VASCONCELOS IMPTE.(S): MILTON JORDÃO COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQUÉRITO Nº 561 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00083 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000706 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: HC 86166, HC 88156. - Veja Inquérito 544 do STJ. Número de páginas: 15 Análise: 18/09/2008, IMC. Revisão: 10/10/2008, JBM.
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