STF HC 93175 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
JÚRI - QUESITOS. A impugnação a quesito deve ocorrer na
oportunidade revelada pelo artigo 571 do Código de Processo
Penal.
JÚRI - VEREDICTO. Tem-se a soberania do veredicto do
Júri, não sendo o habeas meio hábil a concluir-se pela inocência
do acusado e condenado.
Ementa
JÚRI - QUESITOS. A impugnação a quesito deve ocorrer na
oportunidade revelada pelo artigo 571 do Código de Processo
Penal.
JÚRI - VEREDICTO. Tem-se a soberania do veredicto do
Júri, não sendo o habeas meio hábil a concluir-se pela inocência
do acusado e condenado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00143 RTJ VOL-00207-03 PP-01178 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 363-367
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ATEMILDO JOSÉ DA SILVA
IMPTE.(S): ATEMILDO JOSÉ DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão