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Jurisprudência


STF HC 93175 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
JÚRI - QUESITOS. A impugnação a quesito deve ocorrer na oportunidade revelada pelo artigo 571 do Código de Processo Penal. JÚRI - VEREDICTO. Tem-se a soberania do veredicto do Júri, não sendo o habeas meio hábil a concluir-se pela inocência do acusado e condenado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00143 RTJ VOL-00207-03 PP-01178 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 363-367
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ATEMILDO JOSÉ DA SILVA IMPTE.(S): ATEMILDO JOSÉ DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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