STF HC 93177 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A Súmula n. 706 desta Corte
estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em
que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por
prevenção causou prejuízo ao paciente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PREVENÇÃO. NULIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
A Súmula n. 706 desta Corte
estabelece que "[é] relativa a nulidade decorrente da
inobservância da competência penal por prevenção". Hipótese em
que os impetrantes não lograram demonstrar que a distribuição por
prevenção causou prejuízo ao paciente.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00741
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): HAILTON COUTO COSTA
IMPTE.(S): MAURÍCIO VASCONCELOS
IMPTE.(S): MILTON JORDÃO
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO INQUÉRITO Nº 561 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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