STF HC 93194 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
A pena agravada pela reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente
resulta de sua opção por continuar a delinqüir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
A pena agravada pela reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente
resulta de sua opção por continuar a delinqüir.
Ordem denegada.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01289
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO ROBERTO LUZ DA SILVA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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