STF HC 93202 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO POR
CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENAS JÁ UNIFICADAS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS REGRAS DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS:
NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
PENAL POR DEFICIÊNCIA NO CÁLCULO DAS PENAS. O LIMITE DE TRINTA
ANOS, PREVISTO NO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO DEVE SER OBSERVADO
SE O RÉU PRATICA NOVOS DELITOS E SOFRE NOVAS CONDENAÇÕES.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO POR
CRIME POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENAS JÁ UNIFICADAS.
ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS REGRAS DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS:
NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
PENAL POR DEFICIÊNCIA NO CÁLCULO DAS PENAS. O LIMITE DE TRINTA
ANOS, PREVISTO NO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO DEVE SER OBSERVADO
SE O RÉU PRATICA NOVOS DELITOS E SOFRE NOVAS CONDENAÇÕES.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00665
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): DERNEY LUIZ GASPARINO
IMPTE.(S): DERNEY LUIZ GASPARINO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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