STF HC 93209 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA
DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: IMPEDIMENTO DA
PERSECUÇÃO PENAL DOS CRIMES MATERIAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
DEFERIDO PARA TRANCAR O INQUÉRITO POLICIAL.
1. A jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a
ausência de constituição definitiva do crédito tributário impede
a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem
tributária. Precedentes.
2. Habeas corpus deferido para trancar
o inquérito policial.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA
DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: IMPEDIMENTO DA
PERSECUÇÃO PENAL DOS CRIMES MATERIAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
DEFERIDO PARA TRANCAR O INQUÉRITO POLICIAL.
1. A jurisprudência
deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a
ausência de constituição definitiva do crédito tributário impede
a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem
tributária. Precedentes.
2. Habeas corpus deferido para trancar
o inquérito policial.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00929
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADRIANA AVESANI CAVOTTO
IMPTE.(S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 53.276 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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