STF HC 93211 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA PARTE DA FIXAÇÃO DA PENA.
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE DO ART. 62, I DO CP.
DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PACIENTE NA ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA.
1. Anulação do cálculo da pena e anulação da sentença
são coisas distintas. A sentença transitada em julgado quando
anulada apenas na parte da fixação da pena, para recálculo,
mantém-se apta à execução.
2. As agravantes, ao contrário das
qualificadoras, sequer precisam constar da denúncia para serem
reconhecidas pelo Juiz. É suficiente, para que incidam no cálculo
da pena, a existência nos autos de elementos que as identifiquem.
No caso sob exame, consta na sentença que a paciente organizou a
cooperação no crime, dirigindo a atividade criminosa.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA PARTE DA FIXAÇÃO DA PENA.
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE DO ART. 62, I DO CP.
DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PACIENTE NA ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA.
1. Anulação do cálculo da pena e anulação da sentença
são coisas distintas. A sentença transitada em julgado quando
anulada apenas na parte da fixação da pena, para recálculo,
mantém-se apta à execução.
2. As agravantes, ao contrário das
qualificadoras, sequer precisam constar da denúncia para serem
reconhecidas pelo Juiz. É suficiente, para que incidam no cálculo
da pena, a existência nos autos de elementos que as identifiquem.
No caso sob exame, consta na sentença que a paciente organizou a
cooperação no crime, dirigindo a atividade criminosa.
Ordem
denegada.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01294 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 449-454
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): WILMA MAGALHÃES SOARES
IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES
IMPTE.(S): SÉRGIO DOS SANTOS MORAES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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