STF HC 93234 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS
PARA EXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Os vícios resultantes da
individualização da pena acarretam apenas a nulidade parcial da
sentença, não afetando o juízo condenatório.
2. O habeas corpus
não é a via processual adequada ao exame dos fatos e provas que
influíram na fixação da pena.
3. Inexistência, no caso, de vício
formal na sentença, eis que o Juiz analisou as circunstâncias
legais e particulares para a fixação da pena de cada
co-réu.
4. O fato de o cálculo da pena, na primeira fase, ter
sido realizado de forma conjunta para os réus, deu-se em razão
das circunstâncias judiciais, que motivaram o aumento da pena,
serem idênticas em relação a eles.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE DA
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS
PARA EXAME DE FATOS E PROVAS.
1. Os vícios resultantes da
individualização da pena acarretam apenas a nulidade parcial da
sentença, não afetando o juízo condenatório.
2. O habeas corpus
não é a via processual adequada ao exame dos fatos e provas que
influíram na fixação da pena.
3. Inexistência, no caso, de vício
formal na sentença, eis que o Juiz analisou as circunstâncias
legais e particulares para a fixação da pena de cada
co-réu.
4. O fato de o cálculo da pena, na primeira fase, ter
sido realizado de forma conjunta para os réus, deu-se em razão
das circunstâncias judiciais, que motivaram o aumento da pena,
serem idênticas em relação a eles.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01323
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JÚNIOR
IMPTE.(S): EVANDRO DEMETRIO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 76472 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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