main-banner

Jurisprudência


STF HC 93234 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA EXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Os vícios resultantes da individualização da pena acarretam apenas a nulidade parcial da sentença, não afetando o juízo condenatório. 2. O habeas corpus não é a via processual adequada ao exame dos fatos e provas que influíram na fixação da pena. 3. Inexistência, no caso, de vício formal na sentença, eis que o Juiz analisou as circunstâncias legais e particulares para a fixação da pena de cada co-réu. 4. O fato de o cálculo da pena, na primeira fase, ter sido realizado de forma conjunta para os réus, deu-se em razão das circunstâncias judiciais, que motivaram o aumento da pena, serem idênticas em relação a eles. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JÚNIOR IMPTE.(S): EVANDRO DEMETRIO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 76472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão