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Jurisprudência


STF HC 93242 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA REFERENTE AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E REDUÇÃO FACE AO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. VALORAÇÃO INDEPENDENTE. 1. Pena-base fixada no mínimo legal à consideração de circunstâncias judiciais favoráveis. 2. Diminuição de um sexto em virtude do reconhecimento da causa de diminuição referente ao homicídio privilegiado (art. 121, § 1º do CP). 3. Improcedência da alegação de constrangimento ilegal fundada em que a diminuição pelo reconhecimento do homicídio privilegiado deveria ser de um terço. Isso porque o Juiz reconheceu circunstâncias judiciais favoráveis ao paciente. 4. A diminuição da pena em virtude do reconhecimento do homicídio privilegiado nada tem a ver com a redução operada face às circunstâncias judiciais favoráveis. 5. O Juiz, ao aplicar a causa de diminuição do § 1º do art. 121 do Código Penal, valorou a relevância do motivo de valor social, a intensidade da emoção e o grau de provocação da vítima, concluindo, fundamentadamente, pela diminuição da pena em apenas um sexto. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão Unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01328 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 412-416
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): VALTER DAMIÃO REMES IMPTE.(S): PLINIO VINICIUS RAMACCIOTTI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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