STF HC 93263 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ALEGAÇÃO DE QUE A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTUPRO DE MENOR DE
QUATORZE ANOS SERIA RELATIVA EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA
OFENDIDA: IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO QUANDO A
VÍTIMA É MENOR DE QUATORZE ANOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
no sentido de que o eventual consentimento da ofendida, menor de
14 anos, para a conjunção carnal e mesmo sua experiência anterior
não elidem a presunção de violência, para a caracterização do
estupro. Precedentes.
2. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ALEGAÇÃO DE QUE A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO ESTUPRO DE MENOR DE
QUATORZE ANOS SERIA RELATIVA EM RAZÃO DO CONSENTIMENTO DA
OFENDIDA: IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO QUANDO A
VÍTIMA É MENOR DE QUATORZE ANOS. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
INDEFERIDO.
1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal
no sentido de que o eventual consentimento da ofendida, menor de
14 anos, para a conjunção carnal e mesmo sua experiência anterior
não elidem a presunção de violência, para a caracterização do
estupro. Precedentes.
2. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido
de habeas corpus; vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-00950
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLAUDIOMIRO DO AMARAL RAYMUNDO OU CLAUDIOMIRO DO AMARAL
RAIMUNDO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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