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Jurisprudência


STF HC 93268 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ATESTADO DE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO NÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DA OITIVA DO PACIENTE A RESPEITO DAS FALTAS GRAVES A ELE IMPUTADAS. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS QUE A COMPROVE. 1. Atestado de comportamento carcerário afirmando que o paciente está envolvido com a facção criminosa "Primeiro Comando da Capital", além de responder a processo disciplinar por envolvimento em rebelião, destruição do patrimônio público, seqüestro, cárcere privado e tortura de funcionários. Circunstâncias formadoras da convicção do Juíz da Execução para negar o pedido de progressão de regime. 2. Inexiste nos autos elementos indicativos de que o paciente não foi ouvido a respeito das faltas graves a ele imputadas. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00939
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): CLAUDEMIR RIBEIRO DA COSTA IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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