STF HC 93268 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
ATESTADO DE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO NÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DA
OITIVA DO PACIENTE A RESPEITO DAS FALTAS GRAVES A ELE IMPUTADAS.
INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS QUE A
COMPROVE.
1. Atestado de comportamento carcerário afirmando que
o paciente está envolvido com a facção criminosa "Primeiro
Comando da Capital", além de responder a processo disciplinar por
envolvimento em rebelião, destruição do patrimônio público,
seqüestro, cárcere privado e tortura de funcionários.
Circunstâncias formadoras da convicção do Juíz da Execução para
negar o pedido de progressão de regime.
2. Inexiste nos autos
elementos indicativos de que o paciente não foi ouvido a respeito
das faltas graves a ele imputadas.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
ATESTADO DE COMPORTAMENTO CARCERÁRIO NÃO FAVORÁVEL. AUSÊNCIA DA
OITIVA DO PACIENTE A RESPEITO DAS FALTAS GRAVES A ELE IMPUTADAS.
INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS QUE A
COMPROVE.
1. Atestado de comportamento carcerário afirmando que
o paciente está envolvido com a facção criminosa "Primeiro
Comando da Capital", além de responder a processo disciplinar por
envolvimento em rebelião, destruição do patrimônio público,
seqüestro, cárcere privado e tortura de funcionários.
Circunstâncias formadoras da convicção do Juíz da Execução para
negar o pedido de progressão de regime.
2. Inexiste nos autos
elementos indicativos de que o paciente não foi ouvido a respeito
das faltas graves a ele imputadas.
Ordem denegada.Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00939
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): CLAUDEMIR RIBEIRO DA COSTA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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