STF HC 93273 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO POR
CRIME DE PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE PROVAS PARA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA:
NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Constitui vício de
fundamentação, e, portanto, questão puramente de direito,
analisar se as instâncias de mérito apontaram provas que pudessem,
ainda que em tese, amparar a condenação do Paciente por duas
condutas de peculato, em continuidade delitiva. Precedentes.
2.
Inexigibilidade de uma descrição exata, definida e pontuada, do
horário e data de cada uma das subtrações para se concluir que,
estando os bens objeto do peculato em locais distintos e em
equipamentos diferentes, não seria uma única ação a que
desaguaria no resultado.
3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO POR
CRIME DE PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE PROVAS PARA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA:
NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
1. Constitui vício de
fundamentação, e, portanto, questão puramente de direito,
analisar se as instâncias de mérito apontaram provas que pudessem,
ainda que em tese, amparar a condenação do Paciente por duas
condutas de peculato, em continuidade delitiva. Precedentes.
2.
Inexigibilidade de uma descrição exata, definida e pontuada, do
horário e data de cada uma das subtrações para se concluir que,
estando os bens objeto do peculato em locais distintos e em
equipamentos diferentes, não seria uma única ação a que
desaguaria no resultado.
3. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00944
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): PAULO DE ALMEIDA IVO E SOUZA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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