STF HC 93275 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. VOTO DE DESEMPATE QUE DECIDIU
REVISÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE DISPOSITIVO QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DE PENA-BASE E O RECÁLCULO DA SANÇÃO. MERO ERRO MATERIAL,
QUE SE EVIDENCIA DO CONTEXTO DOS AUTOS E DA ELABORAÇÃO DO VOTO.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. WRIT CONHECIDO EM PARTE E DENEGADA A
ORDEM NA PARTE CONHECIDA.
I - Voto de desempate em revisão
criminal, na qual se pleiteava apenas a exclusão de circunstância
legal agravante ou causa de aumento de pena.
II - A expressão
"pena-base que fica também reduzida", contida no voto, configura
evidente erro material, vez que se referia apenas à exclusão da
agravante do art. 62, II, do CP.
III - Trecho do acórdão que,
confrontado com todo o contexto dos autos e com o próprio voto
divergente, não pode, por si só, beneficiar o agente.
IV -
Pleito sobre as circunstâncias judiciais que não podem ser
conhecidas por não terem sido objeto da decisão atacada.
V-
Writ conhecido em parte e indeferida a ordem na parte conhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VOTO DE DESEMPATE QUE DECIDIU
REVISÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE DISPOSITIVO QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DE PENA-BASE E O RECÁLCULO DA SANÇÃO. MERO ERRO MATERIAL,
QUE SE EVIDENCIA DO CONTEXTO DOS AUTOS E DA ELABORAÇÃO DO VOTO.
ILEGALIDADE INEXISTENTE. WRIT CONHECIDO EM PARTE E DENEGADA A
ORDEM NA PARTE CONHECIDA.
I - Voto de desempate em revisão
criminal, na qual se pleiteava apenas a exclusão de circunstância
legal agravante ou causa de aumento de pena.
II - A expressão
"pena-base que fica também reduzida", contida no voto, configura
evidente erro material, vez que se referia apenas à exclusão da
agravante do art. 62, II, do CP.
III - Trecho do acórdão que,
confrontado com todo o contexto dos autos e com o próprio voto
divergente, não pode, por si só, beneficiar o agente.
IV -
Pleito sobre as circunstâncias judiciais que não podem ser
conhecidas por não terem sido objeto da decisão atacada.
V-
Writ conhecido em parte e indeferida a ordem na parte conhecida.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e,
nessa parte, o indeferiu. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00780
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANTONIO BISSOLI
IMPTE.(S): ANTONIO BISSOLI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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