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Jurisprudência


STF HC 93275 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VOTO DE DESEMPATE QUE DECIDIU REVISÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO ENTRE DISPOSITIVO QUE DETERMINA A REDUÇÃO DE PENA-BASE E O RECÁLCULO DA SANÇÃO. MERO ERRO MATERIAL, QUE SE EVIDENCIA DO CONTEXTO DOS AUTOS E DA ELABORAÇÃO DO VOTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. WRIT CONHECIDO EM PARTE E DENEGADA A ORDEM NA PARTE CONHECIDA. I - Voto de desempate em revisão criminal, na qual se pleiteava apenas a exclusão de circunstância legal agravante ou causa de aumento de pena. II - A expressão "pena-base que fica também reduzida", contida no voto, configura evidente erro material, vez que se referia apenas à exclusão da agravante do art. 62, II, do CP. III - Trecho do acórdão que, confrontado com todo o contexto dos autos e com o próprio voto divergente, não pode, por si só, beneficiar o agente. IV - Pleito sobre as circunstâncias judiciais que não podem ser conhecidas por não terem sido objeto da decisão atacada. V- Writ conhecido em parte e indeferida a ordem na parte conhecida.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-04 PP-00780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ANTONIO BISSOLI IMPTE.(S): ANTONIO BISSOLI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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