STF HC 93283 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE.
1. Prisão preventiva. Necessidade demonstrada para
a instrução criminal em razão de provável influência nos
depoimentos das testemunhas, especialmente no da vítima,
ex-namorada, grávida, cuja morte o paciente planejou visando a
eximir-se da paternidade.
2. Segregação cautelar também
justificada na garantia da ordem pública, face à periculosidade
demonstrada pelo réu na prática do crime.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE.
1. Prisão preventiva. Necessidade demonstrada para
a instrução criminal em razão de provável influência nos
depoimentos das testemunhas, especialmente no da vítima,
ex-namorada, grávida, cuja morte o paciente planejou visando a
eximir-se da paternidade.
2. Segregação cautelar também
justificada na garantia da ordem pública, face à periculosidade
demonstrada pelo réu na prática do crime.
Ordem denegada.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCELO GOMES CLARINDO JÚNIOR
IMPTE.(S): HOMERO JUNGER MAFRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00014 INC-00002
ART-00029
ART-00062 INC-00001
ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 7.
Análise: 07/05/2008, SEV.
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