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Jurisprudência


STF HC 93283 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. 1. Prisão preventiva. Necessidade demonstrada para a instrução criminal em razão de provável influência nos depoimentos das testemunhas, especialmente no da vítima, ex-namorada, grávida, cuja morte o paciente planejou visando a eximir-se da paternidade. 2. Segregação cautelar também justificada na garantia da ordem pública, face à periculosidade demonstrada pelo réu na prática do crime. Ordem denegada.
Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01335
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S): MARCELO GOMES CLARINDO JÚNIOR IMPTE.(S): HOMERO JUNGER MAFRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00029 ART-00062 INC-00001 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2008, SEV.
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