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Jurisprudência


STF HC 93291 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Crime de quadrilha ou bando. Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal não configurada. Materialidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Precedentes. Ordem denegada. 1. Tratando-se de crime de quadrilha ou bando, a denúncia que contém condição efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a defesa não configura indicação genérica capaz de manchá-la com a inépcia. No caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua totalidade e especificou a conduta ilícita do paciente. 2. O trancamento de ação penal em habeas corpus impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a denúncia ofertada narra suficientemente fatos que constituem o crime. 3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração dos elementos de prova. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falaram: o Dr. Silva Neto, pelo paciente, e o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00397 RTJ VOL-00207-01 PP-00360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): RENATO COSTA DE ANDRADE E SILVA IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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