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Jurisprudência


STF HC 93293 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo da prisão cautelar do paciente. Constrangimento ilegal não configurado. Encerramento da instrução criminal. Complexidade da causa. Demora razoável. Questão não suscitada e apreciada pelo Tribunal a quo não pode ser analisada por esta Corte Suprema sob pena de supressão de instância. Precedentes. 1. O entendimento adotado pelo acórdão impugnado está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que fica prejudicada a alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já chegou ao fim. Ademais, a causa em apreço revela grande complexidade, além de elevado número de denunciados, o que afasta a alegação de excesso de prazo. 2. Sobre a ilegalidade do decreto de prisão preventiva não houve manifestação do Superior Tribunal de Justiça, estando, por isso, essa Corte impedida de apreciá-lo sob pena de supressão de instância. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ROGÉRIO COSTA DE ANDRADE E SILVA IMPTE.(S): LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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