STF HC 93299 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS, ART. 408 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA. AFIRMATIVA DE
AUTORIA. PRONUNCIAMENTO SOBRE OS ASPECTOS SUBJETIVOS DA CONDUTA
DO ACUSADO. AFASTAMNENTO DE POSSÏVEL TESE DEFENSIVA. PEÇA QUE
PODE INFLUIR INDEVIDAMENTE no CONVENCIMENTO DOS JURADOS.
PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JURI. OFENSA
CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Fere o princípio da
soberania dos veredictos a afirmação peremptória do magistrado,
na sentença de pronúncia, que se diz convencido da autoria do
delito.
II - A decisão de pronúncia deve guardar correlação,
moderação e comedimento com a fase de mera admissibilidade e
encaminhamento da ação penal ao Tribunal do Júri.
III - Ordem
concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS, ART. 408 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA. AFIRMATIVA DE
AUTORIA. PRONUNCIAMENTO SOBRE OS ASPECTOS SUBJETIVOS DA CONDUTA
DO ACUSADO. AFASTAMNENTO DE POSSÏVEL TESE DEFENSIVA. PEÇA QUE
PODE INFLUIR INDEVIDAMENTE no CONVENCIMENTO DOS JURADOS.
PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JURI. OFENSA
CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Fere o princípio da
soberania dos veredictos a afirmação peremptória do magistrado,
na sentença de pronúncia, que se diz convencido da autoria do
delito.
II - A decisão de pronúncia deve guardar correlação,
moderação e comedimento com a fase de mera admissibilidade e
encaminhamento da ação penal ao Tribunal do Júri.
III - Ordem
concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Antônio de Maia e Pádua,
Defensor Público da União, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot,
Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público
Federal. 1ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00425 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 463-468
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): ONILSON ANTÔNIO DE ARAÚJO
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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