main-banner

Jurisprudência


STF HC 93299 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS, ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA. AFIRMATIVA DE AUTORIA. PRONUNCIAMENTO SOBRE OS ASPECTOS SUBJETIVOS DA CONDUTA DO ACUSADO. AFASTAMNENTO DE POSSÏVEL TESE DEFENSIVA. PEÇA QUE PODE INFLUIR INDEVIDAMENTE no CONVENCIMENTO DOS JURADOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JURI. OFENSA CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. I - Fere o princípio da soberania dos veredictos a afirmação peremptória do magistrado, na sentença de pronúncia, que se diz convencido da autoria do delito. II - A decisão de pronúncia deve guardar correlação, moderação e comedimento com a fase de mera admissibilidade e encaminhamento da ação penal ao Tribunal do Júri. III - Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Antônio de Maia e Pádua, Defensor Público da União, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00425 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 463-468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): ONILSON ANTÔNIO DE ARAÚJO IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão