STF HC 93313 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE ELOQÜÊNCIA. REALIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO . EXPLICITAÇÃO
NO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM ATA.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A eloqüência acusatória
somente gera a nulidade almejada acaso as expressões sejam lidas
na sessão plenária do Tribunal do Júri, irresignação que deve ser
registrada na ata respectiva.
II - Ordem denega.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXCESSO DE ELOQÜÊNCIA. REALIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO . EXPLICITAÇÃO
NO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM ATA.
INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
I - A eloqüência acusatória
somente gera a nulidade almejada acaso as expressões sejam lidas
na sessão plenária do Tribunal do Júri, irresignação que deve ser
registrada na ata respectiva.
II - Ordem denega.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARCOS ANTÔNIO CÂNDIDO
PACTE.(S): PAULO ALEXANDRE PASCOAL
IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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