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Jurisprudência


STF HC 93313 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE ELOQÜÊNCIA. REALIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO . EXPLICITAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM ATA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - A eloqüência acusatória somente gera a nulidade almejada acaso as expressões sejam lidas na sessão plenária do Tribunal do Júri, irresignação que deve ser registrada na ata respectiva. II - Ordem denega.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 23.09.2008.

Data do Julgamento : 23/09/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): MARCOS ANTÔNIO CÂNDIDO PACTE.(S): PAULO ALEXANDRE PASCOAL IMPTE.(S): DPE-SP - DANIELA SOLLBERGER CEMBRANELLI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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