STF HC 93315 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de restabelecimento da ordem pública, abalada pela
gravidade do crime. Exigência do clamor público e da
credibilidade da Justiça. Inadmissibilidade. Razão que não
autoriza a prisão cautelar. Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado em
suposta exigência do clamor público e da credibilidade da Justiça,
para restabelecimento da ordem social abalada pela gravidade do
fato.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
necessidade de restabelecimento da ordem pública, abalada pela
gravidade do crime. Exigência do clamor público e da
credibilidade da Justiça. Inadmissibilidade. Razão que não
autoriza a prisão cautelar. Ofensa ao art. 5º, LVII, da CF.
Precedentes. É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado em
suposta exigência do clamor público e da credibilidade da Justiça,
para restabelecimento da ordem social abalada pela gravidade do
fato.Decisão
A Turma, a unanimidade, deferiu a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-04 PP-00660 RTJ VOL-00207-02 PP-00708
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DIEGGO MESSIAS SEIBERT SOUZA
IMPTE.(S): JAILSON ROCHA SIQUEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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