STF HC 93337 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA: OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE
DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA: OCORRÊNCIA. PREJUDICIALIDADE
DO PEDIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas
corpus. Concedeu, porém, a ordem de ofício para reconhecer a
extinção da punibilidade do fato, nos termos do voto da Relatora.
Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00903
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): RODRIGO BARBOSA DE SOUZA
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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