STF HC 93339 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU
PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E,
NESSA PARTE, DEFERIDO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO CRIME PREVISTO NO ART. 48 DA LEI N. 9.605/98.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU
PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E,
NESSA PARTE, DEFERIDO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO CRIME PREVISTO NO ART. 48 DA LEI N. 9.605/98.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto da Relatora.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00967
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S): MARIA BERNADETE HERTZING HINZ
IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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