main-banner

Jurisprudência


STF HC 93339 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, DEFERIDO PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME PREVISTO NO ART. 48 DA LEI N. 9.605/98.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00967
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S): MARIA BERNADETE HERTZING HINZ IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão