STF HC 93342 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E SUBSISTÊNCIA DE RAZÕES PARA SUA
MANUTENÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERVENIENTE. NOVO
TÍTULO JUSTIFICANTE DA PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
I - Alegação de excesso de
prazo prisional. HC contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que não conheceu da alegação, já por entender
representar supressão de instância.
II - Nova decisão de
primeira instância como ato coator, após reconhecimento de
anulação do processo. Impossibilidade de conhecimento.
III -
Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E SUBSISTÊNCIA DE RAZÕES PARA SUA
MANUTENÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERVENIENTE. NOVO
TÍTULO JUSTIFICANTE DA PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
I - Alegação de excesso de
prazo prisional. HC contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça, que não conheceu da alegação, já por entender
representar supressão de instância.
II - Nova decisão de
primeira instância como ato coator, após reconhecimento de
anulação do processo. Impossibilidade de conhecimento.
III -
Habeas Corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do
pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto
e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00891
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S): DOMINGOS GONÇALVES DE AGUIAR
IMPTE.(S): ANTONIO ROBERTO SANCHES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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