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Jurisprudência


STF HC 93342 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E SUBSISTÊNCIA DE RAZÕES PARA SUA MANUTENÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUPERVENIENTE. NOVO TÍTULO JUSTIFICANTE DA PRISÃO. INCOMPETÊNCIA DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. I - Alegação de excesso de prazo prisional. HC contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu da alegação, já por entender representar supressão de instância. II - Nova decisão de primeira instância como ato coator, após reconhecimento de anulação do processo. Impossibilidade de conhecimento. III - Habeas Corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): DOMINGOS GONÇALVES DE AGUIAR IMPTE.(S): ANTONIO ROBERTO SANCHES COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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