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Jurisprudência


STF HC 93345 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça julgado prejudicado. Impossibilidade de conhecimento dos fundamentos não analisados no Tribunal a quo. Ordem concedida de ofício. Não é causa de prejudicialidade do habeas corpus a superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão cautelar dos pacientes, com base nos fundamentos expostos no decreto preventivo. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte Suprema não tem admitido o conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame, per saltum, de fundamentos não apreciados pela instância antecedente. 2. A superveniência da sentença condenatória configura novo título para a prisão, inviabilizando o habeas corpus que tenha por objeto desconstituir a prisão preventiva. 3. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-04 PP-00763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): CARLOS RAIMUNDO ALVES JUNIOR PACTE.(S): DIEGO MOACIR JUNG IMPTE.(S): ADRIANO MARCOS SANTOS PEREIRA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 63319 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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