main-banner

Jurisprudência


STF HC 93346 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 1. Não é ilegal o decreto de prisão, expedido tão-somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Configura ilegalidade a ser reparada na via processualmente contida do habeas corpus a fixação de regime integralmente fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. 3. Ordem concedida, de ofício, apenas para afastar o óbice à progressão.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem, de ofício, para afastar o óbice à progressão, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00541
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): VALDECIR DE OLIVEIRA IMPTE.(S): VALDECIR DE OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão