STF HC 93346 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
1. Não é ilegal o
decreto de prisão, expedido tão-somente após o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória.
2. Configura ilegalidade
a ser reparada na via processualmente contida do habeas corpus a
fixação de regime integralmente fechado para o cumprimento da
pena privativa de liberdade.
3. Ordem concedida, de ofício,
apenas para afastar o óbice à progressão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO. CONDENAÇÃO
TRANSITADA EM JULGADO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
1. Não é ilegal o
decreto de prisão, expedido tão-somente após o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória.
2. Configura ilegalidade
a ser reparada na via processualmente contida do habeas corpus a
fixação de regime integralmente fechado para o cumprimento da
pena privativa de liberdade.
3. Ordem concedida, de ofício,
apenas para afastar o óbice à progressão.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Concedeu, porém, a ordem, de ofício, para afastar o óbice à
progressão, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00541
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): VALDECIR DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): VALDECIR DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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