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Jurisprudência


STF HC 93356 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Sentença que condiciona a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. Recurso de apelação exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Precedentes da Suprema Corte. 1. Configura-se reformatio in pejus a decisão de Tribunal de Justiça que, ao negar provimento à apelação exclusiva da defesa, determina a expedição de mandado de prisão contra o recorrente quando a sentença condenatória condiciona a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. 2. Ordem de habeas corpus concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 06.05.2008.

Data do Julgamento : 06/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00051
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): ODILON FLORES FIGUEIRA OU ODILO FLORES FIGUEIRA IMPTE.(S): JOÃO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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