STF HC 93356 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA
Habeas corpus. Sentença que condiciona a execução da pena
ao trânsito em julgado da condenação. Recurso de apelação
exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Precedentes da Suprema
Corte.
1. Configura-se reformatio in pejus a decisão de Tribunal
de Justiça que, ao negar provimento à apelação exclusiva da
defesa, determina a expedição de mandado de prisão contra o
recorrente quando a sentença condenatória condiciona a execução
da pena ao trânsito em julgado da condenação.
2. Ordem de habeas
corpus concedida.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Sentença que condiciona a execução da pena
ao trânsito em julgado da condenação. Recurso de apelação
exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Precedentes da Suprema
Corte.
1. Configura-se reformatio in pejus a decisão de Tribunal
de Justiça que, ao negar provimento à apelação exclusiva da
defesa, determina a expedição de mandado de prisão contra o
recorrente quando a sentença condenatória condiciona a execução
da pena ao trânsito em julgado da condenação.
2. Ordem de habeas
corpus concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 06.05.2008.
Data do Julgamento
:
06/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ODILON FLORES FIGUEIRA OU ODILO FLORES FIGUEIRA
IMPTE.(S): JOÃO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO
COATOR(A/S)(ES): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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