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Jurisprudência


STF HC 93361 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 697 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DE PRISÃO QUE NÃO SE FUNDA EM DADOS CONCRETOS. ORDEM CONCEDIDA. I - Paciente preso há um ano e nove meses sem que haja sido sequer designada audiência para ouvida de testemunhas de acusação, configura excesso de prazo. II - Mera vedação legal de liberdade provisória não impede o reconhecimento do excesso de prazo. Precedentes. Súmula 697. III - Fundamentos do decreto prisional que devem fazer referência ao caso concreto, e não à simples gravidade genérica do delito. Art. 93, IX, da CF, e 315 do CPP. IV - Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-05 PP-00902
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): AILTON SOUZA SILVA IMPTE.(S): CRISTIANO PINTO SEPULVEDA ADV.(A/S): EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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