STF HC 93362 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PRISÃO. Medida imposta em sentença condenatória. Réu que se
encontrava recolhido por prisão preventiva. Substituição do
título da prisão. Matéria não alegada nem conhecida nos graus
inferiores de jurisdição. Supressão de instâncias.
Inadmissibilidade. HC não conhecido. Não se conhece de habeas
corpus em que se argúi ilegalidade de prisão preventiva já
substituída por ordem decretada em sentença condenatória, a qual
não foi objeto do pedido.
Ementa
PRISÃO. Medida imposta em sentença condenatória. Réu que se
encontrava recolhido por prisão preventiva. Substituição do
título da prisão. Matéria não alegada nem conhecida nos graus
inferiores de jurisdição. Supressão de instâncias.
Inadmissibilidade. HC não conhecido. Não se conhece de habeas
corpus em que se argúi ilegalidade de prisão preventiva já
substituída por ordem decretada em sentença condenatória, a qual
não foi objeto do pedido.Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o
Dr. Fábio Tofic Simantob e, pelo Ministério Público Federal, o
Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a
Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00506 RTJ VOL-00209-02 PP-00686
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROGÉRIO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S): FÁBIO TOFIC SIMANTOB E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 8.
Análise: 29/08/2008, RHP.
Mostrar discussão