main-banner

Jurisprudência


STF HC 93364 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. Verificado o pregão do processo sem que avisado o impetrante quanto à data, deixando de ser observado requerimento em tal sentido, impõe-se a declaração de insubsistência do julgamento.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, declarou insubsistente o julgamento do habeas corpus a fim de que o impetrante seja cientificado da data em que o processo estará na bancada para o pregão. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01022 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 358-360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ANIZ ABRAHÃO DAVID IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 96802 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão