STF HC 93364 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. Verificado o
pregão do processo sem que avisado o impetrante quanto à data,
deixando de ser observado requerimento em tal sentido, impõe-se a
declaração de insubsistência do julgamento.
Ementa
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. Verificado o
pregão do processo sem que avisado o impetrante quanto à data,
deixando de ser observado requerimento em tal sentido, impõe-se a
declaração de insubsistência do julgamento.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, declarou
insubsistente o julgamento do habeas corpus a fim de que o
impetrante seja cientificado da data em que o processo estará na
bancada para o pregão. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski
e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-01022 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 358-360
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ANIZ ABRAHÃO DAVID
IMPTE.(S): BRUNO RODRIGUES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HABEAS CORPUS Nº 96802 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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