STF HC 93367 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE
DELITIVA. RECONHECIMENTO.
Paciente condenado por três homicídios
praticados em vinte e seis de janeiro no mesmo local e nas mesmas
circunstâncias. Satisfeitos os requisitos do artigo 71 do Código
Penal, impõe-se seja aplicada a regra concernente à continuidade
delitiva, e não a que se refere ao concurso material.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONTINUIDADE
DELITIVA. RECONHECIMENTO.
Paciente condenado por três homicídios
praticados em vinte e seis de janeiro no mesmo local e nas mesmas
circunstâncias. Satisfeitos os requisitos do artigo 71 do Código
Penal, impõe-se seja aplicada a regra concernente à continuidade
delitiva, e não a que se refere ao concurso material.
Ordem
concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-04 PP-00986
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S): WILSON FARIAS DOS SANTOS
IMPTE.(S): SALVADOR CONTI TAVARES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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