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Jurisprudência


STF HC 93378 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. QUESTÕES NÃO AGITADAS NA INSTÂNCIA COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS QUE NÃO É DE SER CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de trancamento da ação penal a que responde o paciente já foi analisado e rechaçado por este Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 91.298, de minha relatoria. Na oportunidade, a Corte não vislumbrou nenhuma das hipóteses autorizadoras da excepcional extinção de processo-crime. É incabível a mera reiteração de pedido conhecido e denegado. 2. Não é possível apreciar as teses defensivas, argüidas originalmente neste Supremo Tribunal Federal, sem incorrer em indevida supressão de instância. 3. O caso não é daqueles de se conceder a ordem de ofício, pois a leitura dos autos não permite enxergar a flagrante ilegalidade apontada na petição inicial deste writ. 4. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-03 PP-00546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ERIC FERREIRA BRAGA ADV.(A/S): ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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