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Jurisprudência


STF HC 93381 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Súmula nº 691 da Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. 1. Ausente qualquer fundamento capaz de temperar o rigor da Súmula nº 691 da Corte Suprema, que, assim, deve ser aplicada. 2. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator-Presidente, e Ricardo Lewandowski, que conheciam do pedido de habeas corpus e o deferiam; do Ministro Menezes Direito e da Ministra Cármen Lúcia, que dele não conheciam, pediu vista do processo o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 16.12.2008. Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Ricardo Lewandowski. Redator para o acórdão o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 31.03.2009.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação : DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-06 PP-01083
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): SERGIO LUZIO MARQUES ARAÚJO OU SÉRGIO LUZIO MARQUES DE ARAÚJO IMPTE.(S): JOSÉ CARLOS TÓRTIMA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATORA DO HC Nº 96.955 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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